O novo Regulamento Geral de Circulação entra em vigor em 1 de outubro e estabelece pela primeira vez regras estatais para o estacionamento de autocaravanas e campers. O estacionamento é permitido se o veículo se apoiar apenas nos pneus (podendo usar calços de segurança), não verter qualquer fluido e não desdobrar elementos que ultrapassem o seu perímetro em planta, como toldos. Exceder estas três condições constitui acampamento ilegal. Os municípios poderão adaptar as suas posturas para regular o tempo de estacionamento, fixar tarifas diferenciadas consoante o tamanho do veículo ou a etiqueta ambiental, e até ordenar a remoção ou imobilização de veículos infratores. A medida visa resolver a congestão em zonas costeiras como Roquetas de Mar e o Parque Natural de Cabo de Gata-Níjar, onde as sanções por acampamento irregular somam dezenas anualmente.