O Senado polaco aprovou na quinta-feira, sem alterações, um projeto de lei que isenta do pagamento de portagens nas estradas nacionais os automóveis ligeiros e furgonetas ligeiras que rebocam atrelados de campismo, de barco ou plataformas para uso privado. Anteriormente, a portagem era devida se o peso total do conjunto excedesse 3,5 toneladas; com as novas regras, apenas o peso do veículo motorizado será tido em conta. A lei alarga ainda as competências dos centros de formação profissional de condutores e agrava as sanções para derrapagens intencionais (drift). O diploma segue agora para promulgação presidencial.