A partir de 21 de setembro de 2026, entra em vigor na Polônia uma alteração à lei das vias públicas que elimina a taxa eletrônica e-TOLL para veículos com massa máxima autorizada até 3,5 toneladas que rebocam um reboque, bem como para motorhomes, veículos com caravanas e autocarros utilizados para turismo individual. Anteriormente, a taxa aplicava-se a veículos com massa total superior a 3,5 toneladas, incluindo autocarros independentemente da massa.
Os dados desses veículos serão automaticamente removidos do registo e-TOLL. Os proprietários podem solicitar o reembolso dos fundos não utilizados no prazo de seis meses após a entrada em vigor da lei, ou seja, até 21 de março de 2027. Segundo uma fonte, se não for apresentado pedido nesse prazo, os fundos serão transferidos para o Fundo Nacional de Estradas.