Na Polônia, as regras para a cobrança do pedágio e-TOLL mudaram. O presidente assinou uma lei segundo a qual a obrigação de pagamento é determinada pela massa máxima permitida (MMP) do veículo trator, e não pela massa total do conjunto. Assim, veículos com MMP até 3,5 t que rebocam um reboque ficam isentos do e-TOLL, mesmo que a massa total exceda 3,5 t.
O parlamento aprovou alterações à lei de pedágios que se aplicam a todos os tipos de reboques, incluindo os de carga e os habitacionais, não apenas os de camping. A mudança entra em vigor 60 dias após a publicação da lei.