A legislação italiana não proíbe a residência permanente numa autocaravana, mas exige três condições de estacionamento ao abrigo do artigo 185 do Código da Estrada de 1992. O veículo deve assentar na via apenas sobre as rodas, sem apoios auxiliares, não pode descarregar resíduos além do escape e não deve exceder as suas dimensões com toldos, escadas ou janelas abertas. O despejo de águas residuais em vias ou zonas públicas é punível com coima de 87 a 344 euros, aplicando-se o artigo 255 do Código do Ambiente nos casos graves. Para fixar residência, o interessado deve obter o estatuto de pessoa sem domicílio fixo no município onde se centram os seus principais interesses.