O artigo 185.º do Código da Estrada italiano permite que as autocaravanas estacionem nos mesmos espaços que outros veículos, desde que o veículo mantenha a configuração de marcha. Colocar toldos, cadeiras ou equipamento exterior transforma o estacionamento em campismo, sujeito a regulamentos locais. Pernoitarem dentro da autocaravana não é considerado campismo se o veículo não ocupar espaço extra nem descarregar resíduos. Os municípios podem impor restrições de estacionamento, mas estas devem ser justificadas e sinalizadas.