De acordo com o Código de Urbanismo francês, uma caravana pode ser estacionada numa propriedade privada sem formalidades durante um máximo de três meses por ano civil, contando todas as estadias de forma cumulativa. Ultrapassados os 90 dias, é obrigatória uma declaração prévia de trabalhos junto do serviço de urbanismo; em zonas próximas de monumentos históricos, áreas inundáveis ou espaços naturais protegidos, a prorrogação é frequentemente recusada. Para manter o estatuto de veículo, a caravana deve conservar as rodas e a barra de reboque; a sua remoção converte-a numa construção permanente. O incumprimento pode resultar em sanções financeiras e multas diárias determinadas pelo Ministério Público.