Alugar uma autocaravana para seis pessoas com apenas quatro cintos: a DGT esclarece
A Direção-Geral de Tráfico (DGT) lembra que o número de ocupantes numa autocaravana é limitado pelos lugares oficialmente homologados, não pelo número...
A Direção-Geral de Tráfico (DGT) lembra que o número de ocupantes numa autocaravana é limitado pelos lugares oficialmente homologados, não pelo número de camas. Exceder este número é uma infração grave, acarreta uma multa e pode causar problemas com o seguro em caso de acidente. A distinção fundamental é entre 'lugares para viajar' (assentos homologados com cintos) e 'lugares para dormir'.