A Diretiva Europeia 2025/2205, de 22 de outubro de 2025, autoriza os titulares da carta B a conduzir uma autocaravana cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg sem ultrapassar 4250 kg. O texto tem primeiro de ser transposto para o direito francês, num prazo máximo de três anos, ou seja, até novembro de 2028. Patrick Lablanche, presidente da Federação Francesa de Associações e Clubes de Autocaravanas (Ffaccc), afirmou que a aplicação não chegará antes de 2029, desmentindo um artigo que mencionava novembro de 2027. A diretiva prevê ainda que esta extensão possa estar sujeita a uma formação específica ou a um exame médico.