Um reformado de Lamothe-Fénelon, no departamento de Lot, reclama ao Estado francês 522.000 € de indemnização porque a sua autocaravana, construída em 2010, revelou-se demasiado pesada para circular nas estradas francesas. Alega que a Direção Regional da Indústria, Investigação e Ambiente (Drire) da Baixa Normandia não detetou o problema durante as inspeções. Durante o julgamento, o relator público indicou que cabe ao fabricante ou ao proprietário declarar o peso do veículo, e não ficou provado que a Drire tivesse cometido uma falta suscetível de responsabilizar o Estado. Uma decisão de 2018 já tinha sido desfavorável ao reformado, que segundo o meio investiu mais de 700.000 € na autocaravana.