O parlamento da Bulgária aprovou em definitivo alterações ao Código dos Seguros que permitem contratar apólices de responsabilidade civil por um período mínimo de 30 dias para motociclos, autocaravanas e outros veículos não utilizados durante todo o ano. O âmbito abrange veículos com matrícula temporária ou de trânsito, veículos de movimento lento, máquinas autopropulsadas, veículos da categoria L, caravanas e autocaravanas. As seguradoras definirão os preços das apólices de curta duração. As alterações também regulam as indemnizações quando uma seguradora tem a licença revogada: o Fundo de Garantia poderá fornecer fundos através do Fundo de Segurança, com prazos de pagamento até 7 e 15 dias.