Venda de autocaravana isenta de imposto sobre especulação
O Tribunal Fiscal Federal da Alemania decidiu que a venda de uma autocaravana não está sujeita ao imposto sobre especulação. O tribunal classificou a ...
O Tribunal Fiscal Federal da Alemania decidiu que a venda de uma autocaravana não está sujeita ao imposto sobre especulação. O tribunal classificou a autocaravana como um bem de uso diário, independentemente da frequência de uso e do preço. Esta decisão isenta da tributação as vendas realizadas no prazo de um ano após a compra.