O Governo das Canárias aprovou esta sexta-feira um decreto que regula pela primeira vez os estabelecimentos turísticos de alojamento ao ar livre. A proposta partiu da Secretaria Regional do Turismo e Emprego liderada por Yéssica de León.
Cinco modalidades
O decreto prevê cinco modalidades: parques de campismo; áreas de campismo para autocaravanas, caravanas e veículos semelhantes; áreas de pernoita para estes veículos; áreas de campismo em edifícios rurais isolados; e alojamentos turísticos singulares, como iurtas ou casas nas árvores. Cada modalidade tem os seus próprios requisitos de funcionamento, instalações e serviços, além de regras de higiene, abastecimento de água, gestão de resíduos, segurança e acessibilidade. Os parques de campismo e as áreas de campismo para autocaravanas terão sistemas de classificação.
A norma distingue o estacionamento de uma autocaravana do ato de acampar. As áreas de pernoita destinam-se ao descanso e permitem uma estadia máxima de 72 horas, enquanto o estacionamento está sujeito às regras de trânsito e às restrições de cada local. São os municípios que decidem onde ficam os espaços destinados a estes veículos. Os alojamentos já em funcionamento terão cinco anos para adaptar as instalações e os serviços à nova regulamentação.
Para abrir um estabelecimento, o promotor terá de apresentar uma declaração de responsabilidade no cabildo insular, que nas Canárias tem competências turísticas. Serão também necessárias as licenças urbanísticas, ambientais e de segurança exigidas pela regulamentação. O decreto não permite instalar estes alojamentos em qualquer terreno: o planeamento urbanístico tem de o autorizar.
O decreto entra em vigor três meses depois da publicação no Boletim Oficial das Canárias. Nesse período, a Secretaria Regional do Turismo e Emprego vai realizar encontros informativos nas ilhas para explicar os requisitos às administrações públicas, às empresas e a quem quer iniciar a atividade.