O tribunal administrativo ordenou às comunas de La Faute-sur-Mer e Longeville-sur-Mer, na Vendeia, que desmontem os pórticos e sinais que restringem a passagem e o estacionamento de autocaravanas. A instalação dos pórticos foi considerada ilegal, pois só são permitidos para prevenir um perigo real, não para restringir o acesso a um parque de estacionamento.
O sinal com uma autocaravana riscada não está previsto no código de estrada francês. O tribunal também decidiu que a proibição de estacionar autocaravanas só pode ser aplicada se houver um decreto municipal correspondente. No entanto, o tribunal reconheceu que uma autocaravana não é um veículo comum devido à sua aptidão para habitação, o que permite às comunas impor proibições se os procedimentos estabelecidos forem seguidos.