A Direção-Geral de Trânsito de Espanha (DGT) publicou a nova instrução PROT 2026/04, que entra em vigor imediatamente e substitui a versão de 2023. O documento clarifica a classificação e os prazos da Inspeção Técnica de Veículos (ITV) para autocaravanas e furgonetas camper, alinhando-os com os critérios do Ministério da Indústria e Turismo.
Prazos diferentes para autocaravanas e campers
De acordo com a instrução, as autocaravanas (categoria M) estão isentas de ITV nos primeiros 4 anos, depois passam a ITV a cada 2 anos até aos 10 anos e, após isso, anualmente. As furgonetas camper (categoria N) devem realizar a ITV todos os anos a partir do primeiro ano e, após os 10 anos, a cada 6 meses. Segundo a fonte 3, para a categoria N1, a periodicidade é: a cada dois anos dos 2 aos 6 anos, depois anualmente até aos 10 anos e duas vezes por ano após.
Alterações adicionais
A instrução também clarifica as regras de estacionamento (sem elementos salientes) e introduz o sinal S-128 para indicar estações de descarga de resíduos.