Em França, um proprietário colocou uma caravana no jardim para alojar temporariamente o filho. Quatro meses depois, a câmara municipal notificou-o de uma violação do artigo R.421-23 do Código do Urbanismo: estacionar uma caravana em terreno privado fora de parques de campismo e parques residenciais de lazer durante mais de três meses por ano exige declaração prévia. O limite de três meses é cumulativo para todos os períodos de estacionamento no ano, mesmo que a caravana nunca tenha permanecido mais de alguns dias seguidos. Se excedido, o presidente da câmara pode ordenar a remoção sob pena de 500 € por dia, até ao máximo de 25 000 €.