A nova Diretiva (UE) 2025/2205 eleva a massa máxima autorizada das autocaravanas para titulares da carta B de 3.500 para 4.250 kg, mediante formação adicional ou exame prático. Com reboque, a massa máxima do conjunto pode chegar a 5.000 kg se forem cumpridas as condições de homologação. A formação exige um mínimo de sete horas de prática em vias públicas ou circuito fechado, e a habilitação será assinalada com o código 96.02. A Eslovénia deve transpor as regras para a legislação nacional; até lá, a carta B existente não permite conduzir autocaravanas com mais de 3,5 toneladas.