Em França, os condutores que obtiveram a carta de condução de categoria B antes de 20 de janeiro de 1975 mantêm o direito de conduzir uma autocaravana com peso bruto superior a 3,5 toneladas sem voltar a fazer exames. Para os restantes, acima desse limite é exigida a categoria C1, que abrange veículos até 7,5 toneladas. Uma circular ministerial de 10 de junho de 2010 limita a exceção a veículos de transporte de pessoas com um máximo de oito lugares além do condutor e não fixa um limite de peso. O direito perde-se se a carta foi invalidada depois de 20 de janeiro de 1975 ou obtida por troca de uma carta estrangeira, validação de um diploma profissional ou conversão de uma licença militar. Para conduzir no estrangeiro, o código europeu 79 deve constar na carta junto à categoria B.