De acordo com o decreto-lei 162 de 2027, a isenção do imposto de propriedade de veículos para pessoas singulares aplica-se apenas a automóveis de passageiros com potência não superior a 80 kW. Os camiões da categoria N1 e as autocaravanas não são elegíveis para este benefício, mesmo que a sua potência seja inferior a 80 kW. O benefício aplica-se aos pagamentos com vencimento em 2027.