Legislação — 🇭🇺 Hungria
Na Hungria, foram clarificadas as regras para rebocar caravanas e reboques pesados com carta de condução B. Para rebocar um reboque com mais de 750 kg, a massa máxima autorizada do conjunto não pode exceder 3500 kg. A extensão B96, introduzida em 2013, eleva este limite para 4250 kg. O curso custa normalmente entre 70.000 e 150.000 florins. Se a massa total exceder 4250 kg, é necessária a categoria BE.
A União Europeia adotou duas diretivas que criam um Cartão Europeu de Deficiência e um Cartão Europeu de Estacionamento modernizado, válidos em todos os estados-membros. O cartão de estacionamento, equipado com código QR e elementos de segurança digital, substituirá as autorizações de estacionamento nacionais. Os titulares receberão automaticamente as mesmas condições de estacionamento que os residentes do país visitado. Os estados-membros têm 30 meses para transpor as diretivas para a legislação nacional e 42 meses para implementação completa.
A UE planeia aumentar o limite de peso para a categoria B de 3,5 para 4,25 toneladas, e até 5 toneladas para veículos de combustível alternativo. A mudança deve-se ao maior peso dos veículos elétricos devido às baterias. Os estados-membros devem implementar as regras até 2029, possivelmente exigindo formação adicional.
A Hungria alterou as regras de pagamento de pedágio para motorhomes com peso superior a 3,5 toneladas. A partir deste ano, eles mudaram de um sistema de pagamento por quilômetro usando um dispositivo GPS para o sistema padrão de vinheta eletrônica, que pode ser adquirido online. As regras para motorhomes mais leves e outros veículos permanecem inalteradas.
Espanha restringe autocaravanas acima de 3,5 t, Grécia levanta proibição, Caríntia endurece regras de pernoite. Multas até 600 euros.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a Hungria alterou as suas regras de portagem para autocaravanas. Veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg foram transferidos da categoria de camião para a categoria D2, eliminando a necessidade de unidades a bordo complexas. Agora só necessitam de um e-vignette, adquirido online, tal como as autocaravanas mais leves.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema de pedágio para autocaravanas mudará na Hungria. Todas as autocaravanas, independentemente do peso, devem comprar uma vinheta eletrônica (e-matrica) para usar a rede de estradas com pedágio. A categoria de pedágio (D1 ou D2) é determinada pela massa máxima permitida e pelo número de assentos de passageiros conforme consta nos documentos de registro do veículo.
A partir de janeiro de 2026, a Hungria abolirá o sistema de portagem HU-GO para autocaravanas e caravanas. Será substituído por um sistema de vinheta simplificado. A vinheta anual para veículos até 3,5 toneladas custará 160 euros.
A partir de 1 de janeiro de 2026, todas as autocaravanas que utilizem a rede rodoviária com portagem na Hungria terão de adquirir uma e-matrica. A categoria de portagem (D1 ou D2) é determinada pelo peso máximo autorizado e pelo número de lugares, sendo D2 para veículos com mais de 3,5 toneladas ou mais de 7 lugares.
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