BFH decide que autocaravana cara é objeto de uso diário
O Tribunal Fiscal Federal alemão (BFH) decidiu que mesmo uma autocaravana cara pode ser considerada um objeto de uso diário, isentando de imposto o lu...
O Tribunal Fiscal Federal alemão (BFH) decidiu que mesmo uma autocaravana cara pode ser considerada um objeto de uso diário, isentando de imposto o lucro da sua venda dentro do período especulativo. A decisão baseia-se no facto de a autocaravana ter sido adquirida para uso e ter sofrido desgaste típico, não sendo o seu preço elevado um critério de exclusão. O tribunal também considerou que o aluguer parcial não impede a isenção.